Mudanças nas Regras sobre Trabalho em Feriados no Comércio: O que Você Precisa Saber

Mudanças nas Regras sobre Trabalho em Feriados no Comércio: O que Você Precisa Saber

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026. Esta portaria trata das regras relativas ao trabalho em feriados no setor do Comércio, uma medida que busca reestabelecer a legalidade desse tipo de atividade, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000 e suas alterações pela Lei nº 11.603/2007.

O ministro Luiz Marinho enfatizou o valor do diálogo social na tomada dessa decisão, ressaltando a importância da negociação entre empregadores e trabalhadores para consolidar as mudanças necessárias: "Decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações", disse ele.

Objetivos da Nova Portaria

Com a nova regulamentação, espera-se eliminar distorções que surgiram durante a gestão anterior, onde a Portaria nº 671/2021 permitia o trabalho em feriados de maneira unilateral. A nova portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para que o comércio opere em feriados, destacando a valorização da negociação coletiva como um pilar nas relações de trabalho.

O Papel da Negociação Coletiva

A advogada e professora universitária, Carmen Lúcia de Mello, esclarece que, com as novas regras, as empresas devem negociar com sindicatos referentes ao trabalho em feriados. "O que mudou é que, a partir de agora, a autorização para atividades laborais nessas datas deve ser formalizada através de convenções ou acordos coletivos", explica.

Essa exigência destaca um aspecto crucial: o trabalho no comércio nesses dias não é proibido, mas regulamentado, por isso a negociação prévia se torna fundamental. O Artigo 386 da CLT, por exemplo, já previa a necessidade de escalas de revezamento, especialmente para mulheres que trabalham aos domingos.

O Impacto nas Empresas

As novas orientações implicam que nenhuma empresa pode operar em feriados sem uma convenção coletiva válida. Isso vale tanto para grandes quanto para pequenas empresas, com a ressalva de que feiras livres não estão inclusas nas novas regras. Assim, os empresários precisam identificar os setores que demandam trabalho em feriados e iniciar discussões com os sindicatos correspondentes para formalizar acordos.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINHORES) esclareceu que a portaria não afetará o setor, indicando a sabedoria nas práticas locais que já previam essas necessidades de forma adequada.

Considerações Finais

Com a nova portaria, as atividades que não foram revogadas continuam a ter a autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outras exigem uma negociação prévia. O objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar que ambas as partes — empregadores e empregados — sejam reconhecidas na sentida importância do diálogo.

É fundamental que os empresários, sejam na movimentação durante feriados ou em outras áreas, estejam informados e preparados para adaptar suas práticas em conformidade com a nova legislação, buscando sempre o equilíbrio entre a necessidade de funcionamento e a proteção dos direitos do trabalhador.

tags:trabalho em feriados, negociação coletiva, legislação trabalhista, comércio

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