Novo Direito para Pessoas com TEA em Santos

Novo Direito para Pessoas com TEA em Santos

A partir da última segunda-feira, 16, entrou em vigor em Santos uma nova lei que estabelece um importante direito para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta legislação permite que indivíduos diagnosticados com TEA levem alimentos para consumo próprio e os utensílios necessários para a alimentação em qualquer espaço de acesso público ou privado, incluindo restaurantes, cinemas e teatros, mesmo na presença de opções alimentares disponíveis no local.

A iniciativa, recentemente sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município, tem como objetivo promover uma maior inclusão e respeito às necessidades específicas desse grupo. Muitas pessoas com TEA seguem dietas restritivas ou necessitam de utensílios próprios para se alimentarem de forma confortável e segura.

Com essa medida, Santos reafirma seu compromisso com a inclusão e o respeito às diferenças, proporcionando um avanço significativo na qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. A proposta foi desenvolvida pela vereadora Débora Camilo e aprovada pelo Prefeito Rogério Santos.

Regulamentação e Identificação

Ainda em processo de regulamentação, a identificação das pessoas que têm direito ao benefício poderá ser realizada por meio da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD). Este documento oficial é essencial para reconhecer os direitos de pessoas com autismo e outras condições de deficiência, conforme estabelecido pela Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que foi promulgada em 2016. Você pode saber mais sobre a aquisição do CMIPD aqui.

Outra alternativa de comprovação será a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é emitida gratuitamente e é válida em todo o estado. Este documento visa garantir não apenas a alimentação, mas também a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados.

No caso de o indivíduo não possuir nenhum dos documentos mencionados, será possível comprovar a necessidade através da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade do uso de utensílios específicos, bem como a seletividade alimentar dos indivíduos.

Promoção da Conscientização

Além de implementar a nova lei, Santos se compromete a promover ações de conscientização e sensibilização junto aos estabelecimentos da cidade para assegurar o cumprimento dos direitos dessa população. Entre as iniciativas, estão a criação e divulgação de cartazes digitais e materiais pedagógicos que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura e distribuídos em pontos estratégicos como unidades de saúde e escolas.

"Uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo é a seletividade alimentar. Garantir esse direito é uma forma de respeitar suas especificidades e de promover sua participação social de maneira plena, efetiva e em condições de equidade", ressalta Cristiane Zamari, coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência.

Com essa nova legislação, Santos dá um passo importante em direção à inclusão social, reafirmando o compromisso de promover uma sociedade que respeita e acolhe as diversidades.

tags:autismo, TEA, inclusão, direitos

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